É expressamente proibido o uso da marca da Primeira Igreja Batista de Curitiba sem autorização da direção de Comunicação da organização, conforme previsto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Nos artigos 189 e 190 da lei estão previstos os crimes contra as marcas: reprodução e alteração não autorizada de marca registrada ou de comercialização (importar, exportar, vender, ter em estoque) de produto que tenha marca inserida ilicitamente ou que contenha marca de propriedade de outra pessoa. As penas previstas vão de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.